O homem é naturalmente social, sexuado, mamífero
e racional. Se é social, tende ao convívio com outros, estabelecendo relações
de mútua dependência; mas "outros" só surgem NATURALMENTE (vai me
dizer que é convenção?) pela via sexual: o homem é sexuado; as crianças não são
autônomas, alguém precisa tutelá-las e a responsabilidade da mãe é evidente:
somos mamíferos; por outro lado, somos racionais e portanto, responsáveis por
nossos atos, de modo que os pais (homens) também têm responsabilidade pelos
filhos. Se a atividade sexual não fosse regulada, a ordem social ficaria
comprometida, pois os filhos não seriam tutelados por quem de direito. Daí
haver um contrato de exclusividade sexual [1] chamado CASAMENTO e daí também
ele ter caráter público: por mais íntimo que seja o ato sexual, seu poder de
gerar novas vidas humanas o torna, sob esse aspecto, um assunto de interesse
social.
Postos os fundamentos NATURAIS do casamento, cabe
ainda fazer algumas observações.
1 - Se o objeto do contrato do casamento é o ato
sexual, é bom lembrar que tal ato só é naturalmente viável porque os corpos do
homem e da mulher têm um caráter complementar. Sendo assim, as práticas
realizadas entre pessoas do mesmo sexo não podem se equiparar ao ato sexual
propriamente dito. Não podendo haver o objeto do contrato (ato sexual), não há
que se chamar a união entre pessoas do mesmo sexo de "casamento". Não
somos contra o casamento gay. Ele, na verdade, é simplesmente IMPOSSÍVEL [2].
2 - Uma evidência do que se acaba de dizer é que
o ato entre o homem e a mulher é definido pelos corpos de ambos naturalmente,
enquanto as práticas homossexuais são completamente indefinidas e arbitrárias:
elas se valem de artifícios que suprem a falta de complementaridade dos corpos,
tornando os papéis dos praticantes igualmente indefinidos e arbitrários. Nada
impede que um dos praticantes assuma o papel do outro e vice-versa, ao
contrário do que ocorre no ato sexual propriamente dito (heterossexual), não
havendo como dizer quem deve fazer o quê. Em suma: há um só ato sexual definido
pela realidade natural e este ato é entre homem e mulher, configurando-se em
DIREITO CONJUGAL. Por sua vez, as práticas homossexuais são variadas à medida
que são fruto da imaginação, não se podendo identificar qual delas
objetivamente é o objeto do contrato do casamento, até porque muitas dessas
práticas também são possíveis entre heterossexuais. A conclusão é inevitável: a
relação ideal, modelo, padrão, NORMAL é a relação heterossexual, sendo as
demais práticas meras aproximações dela. Logo, o que a esquerda costuma
denominar pejorativamente de "heteronormatividade" TEM TODA RAZÃO DE
SER.
3 - A exclusividade sexual entre pessoas do mesmo
sexo não é de NENHUM interesse social, pois essa relação é NECESSARIAMENTE
estéril, ao contrário da relação heterossexual, na qual a esterelidade é uma
CONTINGÊNCIA eventual que não impede o exercício do objeto do contrato do
casamento. Aliás, os próprios defensores da coisa costumam argüir que, se os
gays se "casam", isso não diz respeito a mais ninguém a não ser eles
mesmos. Ora, se é assim, não há porque o Estado (e conseqüentemente a sociedade)
reconhecer essa relação, tratando-a como casamento. Se a questão é patrimonial,
firme-se outro tipo de contrato.
4 - O número do cônjuges deriva do número de
sexos que há na natureza: dois (masculino e feminino). Mesmo nas poligamias
tradicionais (que eu NÃO defendo), o que há não é uma orgia institucionalizada,
mas diversos casamentos par-a-par que correm em paralelo, sendo geralmente
entre um homem e várias mulheres para que se possibilite saber de quem são os
filhos. Retire-se o caráter qualitativo (homem e mulher) da relação e o caráter
quantitativo (dois) perderá todo o seu fundamento. Aqueles que defendem que as
crianças podem ter "dois pais" ou "duas mães", não se dão
conta que seu discurso é igualmente "opressor" na visão do ativismo
gay. Três pais e catorze mães podem ser possíveis [3] e, se levarmos a
ideologia de gênero em conta, os próprios conceitos de pai e mãe perder-se-ão,
pois pressupõem o que o ativismo de esquerda chama de "binarismo": as
identidades de gênero não se reduzem a homem e mulher, segundo essa
mentalidade. Se é assim, não há que se chamar pai ou mãe quem não for homem nem
mulher. Haverá alguma ordem social aí?
5 - Há uma incoerência no discurso de muitos,
pois não faz sentido querer que os homossexuais se casem, submetendo-se,
portanto, a um mecanismo de REGULAÇÃO da atividade sexual, quando, ao mesmo
tempo, as próprias relações homossexuais são defendidas sob a alegação de que
NÃO HÁ REGRAS quando se trata de sexo.
6 - O ponto anterior nos leva a sair do âmbito da
conviniência social para adentrarmos no âmbito moral. Num sistema filosófico de
moralidade que se baseie no ser dos entes e, sobretudo, em seu princípio de
finalidade [4], as relações homossexuais serão consideradas imorais, não
podendo ter o respaldo da lei. Posto tudo o que já foi dito a respeito,
inclusive sobre a chamada "heteronormatividade", tal conclusão pela
imoralidade das relações homossexuais NÃO pode ser qualificada como preconceito
[5], ou como uma conclusão à qual se chega apenas por questões de fé. Se o que
hoje vigora é a moralidade liberal, voluntarista, na qual todos os diretamente
afetados por uma ação podem fazer o que quiserem, ou o hedonismo, que coloca o
prazer como fim último da vida humana, não se pode exigir de quem tem uma
orientação tomista, por exemplo, que a deixe de lado para aderir a sistemas
morais tão irracionais (pois colocam o prazer e a vontade acima da
inteligência) quanto estes.
7 - A objeção comum de que a tendência
homossexual é inata não deve ser levada em conta. Em primeiro lugar, porque não
há consenso quanto a isso. Em segundo lugar, porque, mesmo que assim fosse, a
atração por pessoas do mesmo sexo poderia não ser uma questão de escolha, mas
ter efetivamente as relações continua sendo um ato deliberado. Todos são livres
(no sentido de ter a capacidade) para seguir ou não suas tendências
comportamentais. As tendências não justificam o comportamento a priori: antes é
o comportamento que deve ser julgado. E o devido juízo já foi feito no ponto
anterior.
8 - Não obstante a razão natural poder advogar
pela imoralidade das relações homossexuais, é certo que contrato do casamento
foi sobrenaturalmente elevado por Nosso Senhor Jesus Cristo à dignidade de
sacramento e que seus contraentes são necessariamente homem e mulher, enquanto
as relações homossexuais sempre foram tratadas pela Sagrada Escritura, pela
Tradição e pelo Magistério Eclesiástico como pecados gravíssimos [6]. A
veracidade disso não depende da aceitação de quem quer que seja, mas, mesmo num
estado laico, há que se levar em consideração essas realidades, por razões que
já foram expostas em outro lugar [7].
9 - Por fim, cabe ressaltar que o
"casamento" gay é um "direito", ao menos no Brasil, SEM
FONTE. Não se funda na natureza, conforme aqui já se expôs, nem nos costumes do
povo brasileiro (nem de nenhum outro povo, se for feita uma análise histórica),
e nem mesmo na lei positiva, que o Supremo Tribunal Federal fez questão de
rasgar. Mesmo aqueles que defendem a coisa, deveriam reprovar a manobra
vergonhosa pela qual ela foi feita [8].
------------------------------------NOTAS:
[1] Com isso, não quero dizer que o casamento é
exclusivamente de caráter sexual, mas que os cônjuges se comprometem a se
relacionarem sexualmente em caráter de exclusividade. Aos legalistas que
eventualmente negarem toda a história civilizacional que aponta nessa direção e
só acreditarem nisso se estiver escrito em algum lugar, vejam qual é a primeira
obrigação dos cônjuges entre as elencadas no Código Civil Brasileiro (sem se
esquecer que o adultério, até não muito tempo atrás, era crime):
"Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:I - fidelidade recíproca;"
http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/2002/L10406.htm
***
[2] Por isso, mesmo o mais novo ministro do STF,
Luiz Fachin, um homem com posições completamente à esquerda, disse que falar em
"casamento gay" é "heterossexualizar a homossexualidade":
***
[3] Experiências de engenharia social desse tipo
já estão em curso. Um exemplo é "Benjamin Guarani-Kaiowá", criança
criada (ou "construída" como eles dizem) coletivamente pelo grupo
Fora do Eixo. É o fim da família:
http://veja.abril.com.br/…/alo-ministerio-publico-fora-do-…/
***http://veja.abril.com.br/…/alo-ministerio-publico-fora-do-…/
[4] Recomendo, a esse respeito, o livro, "El
realismo del principio de finalidad", do Pe. Reginald Garrigou-Lagrange,
O.P.:
http://www.obrascatolicas.com/index.php…
***http://www.obrascatolicas.com/index.php…
[5] Falo sobre isso no texto "A farsa da
homofobia", onde há outras referências:
https://www.facebook.com/leonardobrum85/posts/697934610288000
***https://www.facebook.com/leonardobrum85/posts/697934610288000
[6] Um documento útil para compreender a posição
da Igreja sobre o assunto, ainda que provenha do "pós-Concílio" é o
que segue abaixo:
http://www.vatican.va/…/rc_con_cfaith_doc_20030731_homosexu…
***http://www.vatican.va/…/rc_con_cfaith_doc_20030731_homosexu…
[7] Confiram no meu texto "A abusiva invocação da laicidade do Estado":
https://www.facebook.com/leonardobrum85/posts/788944931186967
***
[8] Uma boa análise do caso foi feita por Jorge Ferraz. Confiram:
http://www.deuslovult.org/…/disparates-do-novo-olimpo-sobr…/
Leonardo Brum