Escrito por Padre Lucas Prados
Traduzido por Frei Zaqueu
Estudaremos neste artigo outros tipos
de Batismo; alguns aceitos pela Igreja católica como válidos e outros rejeitados.
Assim pois, consideraremos os seguintes tipos de Batismo:
1.
O Batismo de urgência.
2.
O Batismo de desejo.
3.
O Batismo de sangue.
4.
O Batismo em confissões cristãs não católicas.
1. O Batismo de
urgência
Se conhece com este nome o Batismo
celebrado de urgência ante o perigo de morte iminente de um não batizado,
normalmente neonato.
Tal como a Igreja nos diz, ante o perigo de morte iminente, e dada a necessidade do Batismo visando a salvação (CIC, c. 849), se a pessoa não está batizada, qualquer outra pessoa, seja cristão ou não, poderia efetuar o Batismo.
Recordemos também
que ninguém pode batizar-se a si mesmo validamente, porque
a pessoa do batizante deve ser totalmente distinta da pessoa batizada; já que
Cristo, ao instituir o Batismo, manifestamente distingue entre ministro e sujeito
do Batismo. O Batismo é uma regeneração espiritual; portanto, como ninguém pode
engendrar-se a si mesmo, assim tampouco pode regenerar-se a si mesmo.
Este Batismo será válido se se
utiliza a matéria prescrita (derramando água sobre a cabeça do que vai ser batizado),
a forma adequada (Eu te batizo em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo),
e se faz com a intenção que tem a Igreja ao celebrar este sacramento.
Se uma pessoa batizasse a outra empregando
este método, e não houvesse perigo iminente de morte, o Batismo seria válido mas
ilícito.
Se uma vez batizada a pessoa, esta não
morresse, tem-se a obrigação de avisar ao sacerdote para que este termine de
celebrar os ritos próprios do Batismo que, por ter sido celebrado em situação
de urgência, não se puderam realizar. O ritual do Batismo especifica claramente
os ritos que se têm de realizar nestas circunstâncias.
Em caso de
urgência, um neonato poderia ser batizado inclusive contra a vontade dos pais,
pois o direito da criança à salvação é anterior ao dos pais a escolher que ela
se batize ou não: “A criança de pais católicos, e inclusive de não
católicos, em perigo de morte, pode licitamente ser batizada, ainda contra a vontade
de seus pais.” (CIC, c.
868 § 2).
Se a pessoa em perigo de morte fosse
um adulto sem batizar, não se lhe poderia batizar de urgência a não ser que este
o pedisse. No caso de que o adulto estivesse morrendo e não pudesse manifestar
seu desejo de pedir o Batismo, se lhe poderia batizar se se soubesse que quando
estava são desejava ser batizado e estava arrependido de seus pecados. Supondo que
não se soubesse, e a pessoa adulta não pudesse manifestar seu desejo por
encontrar-se sem consciência, se lhe poderia batizar de urgência “sob condição”.
O Código de Direito
Canônico especifica: “Pode ser batizado um adulto
que se encontre em perigo de morte se, tendo algum conhecimento sobre as
verdades principais da fé, manifesta de qualquer modo sua intenção de receber o
Batismo e promete que observará os mandamentos da religião cristã”. (CIC, c. 865 § 2).
Um tipo muito
concreto de Batismo de urgência é no caso dos fetos abortivos.
O código de direito canônico nos diz: “Na medida do possível deve se batizar
os fetos abortivos, se vivem” (CIC, c. 871). Tal como nos diz
Capellmann, o Batismo se fará sobre o mesmo feto e não sobre as membranas que o
envolvem.[1] No
caso de que morresse a mãe estando grávida e se soubesse que o feto estava
vivo, pratique-se a cesárea para tirar o feto, e se este se encontrara em perigo
de morte, batize-se o quanto antes[2]
2. O Batismo de
desejo
O Batismo de desejo é o anelo
explícito (p. ex., catecúmeno) ou implícito (p. ex., pagão ou infiel) de receber
o Batismo, desejo que deve ir unido à contrição perfeita.
Naqueles casos extraordinários nos que
resulta impossível receber o Batismo de água, a misericórdia divina dispôs dois
remédios: o voto do Batismo e o martírio que, por semelhança nos efeitos com o
Batismo de água, se chama também Batismo: de desejo e de sangue,
respectivamente.
O Catecismo da Igreja Católica ensina
a respeito que os catecúmenos que morrem antes de seu Batismo, o desejo
explícito de receber o Batismo, unido ao arrependimento de seus pecados e à caridade,
lhes assegura a salvação que não puderam receber pelo sacramento.
“Aos catecúmenos
que morrem antes de seu Batismo, o desejo explícito de receber o Batismo, unido
ao arrependimento de seus pecados e à caridade, lhes assegura a salvação que não
puderam receber pelo sacramento” (CEC, n. 1259).[3]
Para aquele que conheceu a revelação cristã,
o desejo de recebê-lo tem de ser explícito. Pelo contrário, para o que não tenha
nenhuma notícia do sacramento basta o desejo implícito. Desta forma, a misericórdia
infinita de Deus tem posto a salvação eterna ao alcance real de todos os homens.
É, pois, conforme
ao dogma, crer que os não cristãos que de boa-fé invocam a Deus, estão arrependidos
de seus pecados, têm o desejo de fazer todo o necessário para salvar-se (cumprem
a lei natural e ignoram inculpavelmente à verdadeira Igreja), ficam
justificados pelo Batismo de desejo.[4]
Supondo que uma pessoa que tivesse
“recebido” este Batismo de desejo, mais tarde tivesse a opção de receber o
Batismo sacramental, deveria se realizar o ritual completo do Batismo.
O Batismo de desejo, ademais, não sempre
perdoa todos os pecados veniais nem a pena temporal. Tal como nos diz Santo Tomás:
“A remissão dos
pecados de alguns se conseguia antes do Batismo segundo se tinha o Batismo de
desejo, seja explícito ou implícito; e entretanto quando se recebia realmente o
Batismo, se produzia a remissão plena quanto à liberação de toda a pena”.[5]
Finalmente, para
que o Batismo de desejo justifique se requer necessariamente a caridade perfeita,
isto é, a contrição, ainda que, como é natural, não se requeira em sumo grau. No martírio é suficiente a atrição”. [6]
O Papa Inocêncio III (1198-1216) assevera
com relação ao Batismo de desejo, também chamado “flaminis”, de caridade ou de
desejo:
“Nos tens
comunicado que certo judeu, posto no artigo da morte, como se encontrasse só
entre judeus, se imergiu a si mesmo na água dizendo: ‘Eu me batizo em nome do Pai,
e do Filho e do Espírito Santo. Amém’. Respondemos
que tendo que haver diferença entre o batizante e o batizado, como
evidentemente se colige das palavras do Senhor: Ide, batizai a todas as nações em
nome etc. (Mt 28:19), o judeu em questão tem que ser batizado de novo por outro,
para mostrar que um é o batizado e outro o que batiza… Ainda que se tivesse morrido
imediatamente, tivesse voado instantaneamente à pátria celeste pela fé no sacramento,
ainda que não pelo sacramento da fé” (DS 788).
A Igreja, ademais, se pronunciou
sobre o assunto do significado do dogma fora da Igreja não há salvação e do Batismo
de desejo com a excomunhão realizada pelo Papa Pio XII em 1953 e o decreto do Santo
Ofício do 8 de agosto de 1949 diz:
“Agora sim, entre
as coisas que a Igreja sempre tem pregado e nunca deixará de pregar, está contida
a declaração infalível pela qual nos ensina que não há salvação fora da Igreja.
Não obstante, este dogma deve ser entendido nesse sentido no que a Igreja mesma
o entende. Porque não foi aos juízos privados que nosso Salvador deu uma explicação
àquelas coisas que estão contidas no depósito da fé, mas à autoridade
magisterial da Igreja. (…) Portanto, que alguém pode obter a salvação eterna,
que não sempre é necessário que se lhe incorpore à Igreja em realidade como membro,
mas é necessário que pelo menos esteja unido a Ela pelo desejo e o anelo.
No entanto, este desejo não sempre tem que ser explícito, como é nos catecúmenos,
posto que, se uma pessoa está na ignorância invencível, Deus aceita também um desejo
implícito, assim chamado porque está incluído nessa boa disposição da alma, pela
qual uma pessoa deseja que sua vontade seja conforme à vontade de Deus. Estas coisas
foram claramente ensinadas na carta dogmática emitida pelo Sumo Pontífice, o
Papa Pio XII, em 29 de junho de 1943, na Mystici Corporis. Nesta carta, o
Soberano Pontífice distingue claramente entre os que estão incorporados na Igreja
como membros, e os que estão unidos à Igreja só pelo desejo. (…) com estas sábias
palavras que reprova tanto aos que excluem da salvação eterna a todos os que estão
unidos à Igreja só pelo desejo implícito, e os que falsamente afirmam que os homens
podem salvar-se igualmente em todas as religiões”.
3. O Batismo de
sangue
O Batismo de sangue
é o martírio de uma pessoa que não recebeu o Batismo; isto é,
o suportar pacientemente a morte violenta por haver confessado a fé cristã ou praticado
a virtude cristã.
Jesus mesmo deu
testemunho da virtude justificativa do martírio: “A todo aquele que me confessar
diante dos homens eu também o confessarei‚ diante de meu Pai que está nos céus” (Mt
10:32); “O que perder sua vida por amor a mim, a encontrará” (Mt
10:39).
Tal como afirmam os Santos Padres, o martírio
tem força para perdoar toda a culpa e toda pena, tanto nos adultos como nas crianças;
invocando para isso o privilégio que Cristo concedeu ao martírio de produzir o
mesmo efeito de justificação que produz o Batismo.
A Igreja venera como mártir Santa
Emerenciana, que antes de ser batizada foi martirizada sobre o sepulcro de sua
amiga Santa Inês, ao que tinha ido para orar.
De Valentiniano II,
que foi assassinado enquanto se dirigia a Milão para receber o Batismo, disse
são Anselmo: “Seu desejo o purificou”.[7]
Conforme o testemunho da Tradição e a
liturgia (por exemplo, a festividade dos Santos Inocentes), também as crianças
que não tenham chegado ao uso de razão podem receber o Batismo de sangue.
E o Catecismo da Igreja Católica nos diz:
“Desde sempre, a Igreja
possui a firme convicção de que quem padece a morte por razão da fé, sem haver recebido
o Batismo, são batizados por sua morte com Cristo e por Cristo. Este Batismo de
sangue como o desejo do Batismo, produz os frutos do Batismo sem ser
sacramento” (CEC, n. 1258).
Para que haja martírio se requer:
·
Um tormento capaz de causar a morte, ainda que após esta não se siga por
uma graça especial de Deus.
·
Infligido ao paciente por ódio à fé ou virtudes cristãs.
·
E que seja pacientemente tolerado.
Tanto o Batismo de
desejo como o de sangue justificam, pois ambos incluem de algum modo a caridade
perfeita, que sabemos justifica. Agora sim, nem o Batismo de desejo nem o de
sangue produzem, contudo, todos os efeitos que se derivam do Batismo de água. São
efeitos comuns aos dois: o perdão dos pecados mortais, a infusão da
graça, a filiação divina com o direito à vida eterna.
Em troca, nem o Batismo de desejo nem o martírio, imprimem carácter, nem fazem
ao que o recebe membro da Igreja. Daqui que, se mais tarde houvesse possibilidade
de receber o Batismo de água, existiria a obrigação de receber-lhe, e enquanto
não se receba, tampouco se lhe podem administrar os demais sacramentos.
4. Acerca da
validez do Batismo nas confissões cristãs não católicas
Não todas as confissões que se
denominam a si mesmas como “cristãs” o são. São confissões cristãs as que:
Creem que Deus é Uno e Trino, ou seja, Pai, Filho e Espírito Santo. E ademais aceitam
a Jesus Cristo como a segunda pessoa da Trindade e como Deus e homem verdadeiro,
que morreu e ressuscitou por nossa salvação tal como aparece expressado na Bíblia.
Os orientais separados da Igreja Romana, ortodoxos, nestorianos,
coptos, etc., têm a mesma doutrina sobre o Batismo que a Igreja
católica, e praticam também o Batismo das crianças. Características peculiares
do Batismo entre os orientais são: usar a fórmula deprecativa em lugar da
indicativa; administrar o Batismo por imersão: administrar ao mesmo tempo os três
sacramentos da iniciação cristã: Batismo, Confirmação e Eucaristia.
Quanto aos protestantes, falando em termos gerais, quase todas as confissões
admitem o Batismo como verdadeiro sacramento instituído por Jesus Cristo, ainda
que no curso da história lhe têm desvirtuado de tal modo sua natureza, que em algumas
nada resta do verdadeiro Batismo.
·
O anglicanismo reconhece em seu livro litúrgico
oficial, o Prayer book, toda a doutrina tradicional e ortodoxa sobre o Batismo.
Nos 39 artigos, por influência presbiteriana, se borram um pouco esses traços, até
o ponto de que no s. XVIII é considerado como um rito sem importância. Desde
1835, graças ao movimento de Oxford, o Batismo recobra sua importância na Igreja
anglicana.
·
O luteranismo e a Igreja evangélica conservam a princípio,
em seus textos litúrgicos, as ideias fundamentais sobre o Batismo cristão; mas
desde o s. XVIII há uma reação contra o dogmatismo luterano, e o sacramento é relegado
à categoria de signo cuja função é excitar a fé. Socino e o socinianismo deixam
a liberdade de administrar ou não o Batismo, porque consideram que só foi instituído
para os primeiros tempos do cristianismo; ademais negam que as crianças possam recebê-lo,
porque não são capazes de fazer uma profissão de fé.
·
Os puritanos ingleses, na Confissão de
fé de Westminster de 1647, se inspiram nas doutrinas de Calvino; esta mesma confissão
é aceitada pelos presbiterianos escoceses. Os congregacionalistas, o metodismo
e outras seitas dissidentes da Inglaterra e Gales têm exigido para a validez do
Batismo que fosse administrado por um ministro sagrado, mas em não poucas ocasiões
o consideram como um rito sem importância, chegando inclusive a variar a
fórmula.
·
Os batistas só o administram aos adultos,
negando sua validez nas crianças.
·
Os quakers reconhecem somente o
“Batismo do Espírito”, fundados em uma má interpretação de um texto do evangelho
de S. Mateus; o Batismo de água seria só uma figura desse “Batismo do Espírito”;
a fé em Cristo e a santidade de vida, dizem, expressa esse Batismo com mais plenitude
que uma ablução exterior com água.
A Igreja considera válidos os Batismos
dos não católicos se tiverem os requisitos essenciais. Em 20 de novembro de
1878, respondendo à pergunta de “se todos os hereges que se convertem devem ser
rebatizados sob condição”, o Santo Ofício respondeu assim:
“Na conversão dos hereges,
de qualquer lugar ou de qualquer seita que venham, há que inquirir sobre a
validez do Batismo recebido na heresia. Tido, pois, em cada caso o exame, se se
averiguar que não se conferiu Batismo, ou foi conferido nulamente, têm de batizar-se
de modo absoluto. Mas se, praticada a investigação conforme ao tempo e à razão dos
lugares, nada se descobre em prol ou contra da validez, ou resta ainda dúvida
provável sobre a validez do Batismo, então batize-se privadamente sob condição.
Finalmente, se constar que o Batismo foi válido, têm de ser só recebidos à abjuração
ou profissão de fé” (DS 3128).
Modo de atuar da Igreja
nos casos concretos:
·
Batismo sub conditione só quando
há dúvida consistente ou positiva sobre a validez do Batismo anteriormente
administrado. Não obstante, a Santa Sé tem dado umas normas de atuação no caso
de que o converso proceda de determinadas confissões protestantes. A maioria
dessas regras são concreções do princípio geral exposto mais acima.
·
Somente em dois casos manda a Igreja rebatizar de modo solene: se o novo
fiel pertencia à seita unitária, entre os que se corrompeu a fórmula ou há
outros defeitos essenciais, e no caso de proceder da confissão quaker, que não
administra o Batismo.
·
Pelo contrário, quando o converso militou na confissão anglicana, não é preciso
geralmente rebatizá-lo, basta receber sua abjuração e ministrar-lhe a absolvição
de suas censuras e pecados.
·
Diga-se o mesmo no caso de volta à comunhão de cristãos ortodoxos.
·
Nos demais casos, se costuma rebatizar sub conditione e logo se administra o sacramento da Penitência.
Sobre a validez do Batismo
nas confissões de fé mais comuns
Se considera válido o Batismo das Igrejas
que, em seu ritual utilizam água e a fórmula Trinitária, seja por imersão, seja
por infusão.
Apresentamos agora uma lista que é meramente
indicativa
Tenha-se como válido o Batismo das Igrejas
Ortodoxas:
* Patriarcado Ecumênico de Constantinopla.
* Patriarcado de Alexandria.
* Patriarcado de Antioquia.
* Patriarcado de Jerusalém.
* Patriarcado de Moscou.
* Patriarcado de Belgrado.
* Patriarcado de Bucareste.
* Patriarcado de Sofia.
* Igrejas Auto-céfalas de Chipre, Grécia, Polônia e Albânia.
* Patriarcado de Alexandria.
* Patriarcado de Antioquia.
* Patriarcado de Jerusalém.
* Patriarcado de Moscou.
* Patriarcado de Belgrado.
* Patriarcado de Bucareste.
* Patriarcado de Sofia.
* Igrejas Auto-céfalas de Chipre, Grécia, Polônia e Albânia.
Se reconhece como válido (se não há
uma causa grave para duvidar de seu Batismo), o celebrado nas chamadas Igrejas
Históricas do S. XVI:
* Comunhão Anglicana.
* Episcopalianos.
* Presbiterianos.
* Luteranos.
* Calvinistas.
* Metodistas.
* Episcopalianos.
* Presbiterianos.
* Luteranos.
* Calvinistas.
* Metodistas.
Se considera inválido o Batismo das seitas:
* Testemunhas de Jehová.
* Mórmons.
* Evangélicos.
* Cruzada Evangelista Mundial.
* Igreja Aliança Cristã e Missionária.
* Igreja Cristã unida.
* Igreja Evangélica dos Peregrinos.
* Igreja Evangélica Missionária.
* Mórmons.
* Evangélicos.
* Cruzada Evangelista Mundial.
* Igreja Aliança Cristã e Missionária.
* Igreja Cristã unida.
* Igreja Evangélica dos Peregrinos.
* Igreja Evangélica Missionária.
Se considera inválido o Batismo dos
Pentecostais:
* Igrejas Pentecostais.
* Assembleias de Deus.
* Igrejas de Deus.
* Igreja Batista do sétimo dia.
* Igreja Cristã Bethel.
* Igreja Cristã Interdenominacional.
* Igreja Cristã Nacional das Assembleias de Deus.
* Igreja de Deus Pentecostal.
* Igreja do Evangelho Quadrangular.
* Igrejas Evangélicas Independentes.
* Movimento de Igrejas Evangélicas.
* União de Igrejas Evangélicas Independentes.
* A Santa Igreja de Deus da Inundação Apostólica.
* Igreja Internacional do Evangelho Inquebrantável.
* Grupo Evangélico Gedeão.
* Conselho Latinoamericano de Igrejas Cristãs.
* Igreja Apostólica da fé em Jesus Cristo.
* Igreja Cristã das Assembleias de Deus.
* Igreja de Deus da Profecia.
* Igreja de Deus em Cristo pelo Espírito Santo.
* Igreja de Deus Pentecostal.
* Igreja de Deus (Evangelho Completo).
* Igreja do Bom Pastor.
* Igreja Luz do Mundo.
* Igrejas Evangélicas Independentes.
* Movimentos de Igrejas Evangélicas Independentes.
* Cruzada Evangelística Mundial.
* Igreja Aliança Cristã e Missionária.
* Igreja Evangélica dos peregrinos.
* Igreja Livre Metodista Evangélica.
* Empresa Apostólica dos Intérpretes.
* Da Vontade de Deus (EAINVOD).
* Assembleias de Deus.
* Igrejas de Deus.
* Igreja Batista do sétimo dia.
* Igreja Cristã Bethel.
* Igreja Cristã Interdenominacional.
* Igreja Cristã Nacional das Assembleias de Deus.
* Igreja de Deus Pentecostal.
* Igreja do Evangelho Quadrangular.
* Igrejas Evangélicas Independentes.
* Movimento de Igrejas Evangélicas.
* União de Igrejas Evangélicas Independentes.
* A Santa Igreja de Deus da Inundação Apostólica.
* Igreja Internacional do Evangelho Inquebrantável.
* Grupo Evangélico Gedeão.
* Conselho Latinoamericano de Igrejas Cristãs.
* Igreja Apostólica da fé em Jesus Cristo.
* Igreja Cristã das Assembleias de Deus.
* Igreja de Deus da Profecia.
* Igreja de Deus em Cristo pelo Espírito Santo.
* Igreja de Deus Pentecostal.
* Igreja de Deus (Evangelho Completo).
* Igreja do Bom Pastor.
* Igreja Luz do Mundo.
* Igrejas Evangélicas Independentes.
* Movimentos de Igrejas Evangélicas Independentes.
* Cruzada Evangelística Mundial.
* Igreja Aliança Cristã e Missionária.
* Igreja Evangélica dos peregrinos.
* Igreja Livre Metodista Evangélica.
* Empresa Apostólica dos Intérpretes.
* Da Vontade de Deus (EAINVOD).
Se considera inválido o Batismo dos
adventistas:
* Igreja
Adventista do Sétimo Dia (Sabatistas).
* Igreja de Deus do Sétimo Dia.
* Quakers.
* Exército de Salvação.
* Luz do Mundo.
* Igreja de Deus do Sétimo Dia.
* Quakers.
* Exército de Salvação.
* Luz do Mundo.
Se considera inválido o Batismo de
outras seitas:
* Espiritistas.
* Espiritualistas.
* Rosacruzes.
* Teósofos.
* Igreja Gnóstica.
* Espiritualistas.
* Rosacruzes.
* Teósofos.
* Igreja Gnóstica.
Se considera inválido o Batismo dos Batistas
(deram origem a grupos considerados como pentecostais):
* Assembleias de Deus.
Esta lista é meramente indicativa. Ante
qualquer dúvida, o melhor é pôr-se em contato com a diocese própria de cada um
e perguntar ao vigário encarregado da seção de sacramentos.
Dado que está em jogo a validez do sacramento
do Batismo, e como consequência, a salvação de uma pessoa, estar seguros neste ponto
concreto é muito importante.
Padre Lucas Prados
[1] Capellmann, Medicina pastoralis, p. 242.
[2] Ritual Romano, tit. 2. c. 1, n. 20.
[3] outros textos do Magistério
podem verse en: Dz. 388, 413, 796, 847. Ver também CIC, c. 849.
[4] Vaticano
II, Lumen gentium, n. 16
[5] Santo Tomás
de Aquino, Summa Theologica, III q. 69, a. 4, ad. 2.
[6] Catecismo
Romano, ed. BAC, Madrid 1956, nota 55, p. 376-377.
[7] Santo Anselmo, De obitu Valent, 51.
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Fonte:
http://adiantelafe.com/batismo-urgência-desejo-sangue/