25 junho, 2018

ADPF 442: aborto processual


   Na falta de uma agenda parlamentar mais consistente, o partido de “oposição à esquerda”, cujo nome já se perde na contradição de expressões que lhe deram, resolveu ficar na oposição da democracia: ingressou com uma ação constitucional (ADPF 442) com o fim de atropelar o natural e insubstituível debate legislativo sobre o aborto por meio de uma resposta jurisdicional do STF, o qual, no frigir dos ovos, se verá, mais uma vez, tentado a prodigalizar outra aula de ativismo judicial.
   Explico. Esse partido, que porta a única dimensão existencial em que o socialismo rima com a liberdade, pleiteia a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação do feto, hipótese não contemplada pelos dois incisos do artigo 128 do Código Penal. Em outras palavras, o partido pretende, por meio do exercício do direito à jurisdição, cujo véu, diáfano, permite vislumbrar o autoritarismo da atitude, que as onze cabeças iluminadas de nossa Suprema Corte, ao fim, acabem por legislar no lugar dos 513 deputados e 81 senadores que foram eleitos para isso.

20 junho, 2018

“Aborto? Não em meu nome”


No Dia Internacional da Mulher, 8 de março (2017), o Partido Socialismo e Liberdade (PSol) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 442) solicitando que os artigos 124 e 126 do Código Penal, que incriminam o aborto, sejam “reinterpretados” conforme a Constituição, a fim de que não seja considerado crime o aborto praticado até três meses de gestação. Os argumentos revelam a pouca originalidade dos abortistas.

Segundo eles, a proibição do aborto feriria a “dignidade da pessoa humana” (da pessoa que já nasceu) e o direito “das mulheres” à vida, à liberdade, à saúde, à integridade física e psicológica, blá-blá-blá e até à igualdade de direitos com o homem, apelidada de igualdade de gênero. Esquartejar a criança por nascer com lâminas afiadas (aborto por curetagem) ou aspirá-la em pedacinhos (aborto por aspiração) não violaria a proibição constitucional da tortura. Mas impedir que a mulher aborte durante o primeiro trimestre seria causar nela um mal-estar qualificável como tortura (!), o que é vedado pela Constituição.

18 fevereiro, 2018

PÍLULAS DE D. LEFEBVRE (III) - PAULO VI

É preciso reconhecer que o papa Paulo VI colocou um sério problema para a consciência dos católicos. Esse pontífice causou mais danos à Igreja do que a Revolução de 1789. Fatos precisos como as assinaturas apostas ao ponto 7 da "Institutio Generalis" assim como ao documento sobre a liberdade religiosa, são escandalosos. 

D. Lefebvre. Carta aberta aos católicos perplexos. Pág. 143. Ed. Permanência.2015.

04 fevereiro, 2018

PÍLULAS DE DOM LEFEBVRE (II)



Frei Betto
O comunismo, o erro mais monstruoso que jamais saiu do espírito de Satanás, tem suas entradas oficiais no Vaticano, sua revolução mundial é singularmente facilitada pela não resistência oficial da Igreja, e mesmo pelos apoios frequentes que nela encontra, apesar das advertências desesperadas dos cardeais que sofreram as masmorras dos países do Leste. A recusa desse Concílio (Concílio Vaticano II) pastoral em condená-lo solenemente basta sozinha para cobri-lo de vergonha diante de toda história; quando se pensa nas dezenas de milhões de mártires, nos cristãos e nos dissidentes despersonalizados cientificamente nos hospitais psiquiátricos, utilizados como cobaias para experiências. E o concílio pastoral se calou. Tínhamos obtidos 450 assinaturas de bispos em favor de uma declaração contra o comunismo. Elas foram esquecidas numa gaveta...

Marcel Lefebvre, Carta aberta aos católicos perplexos. Pag. 107. Ed. Permanência,2015.

08 janeiro, 2018

PÍLULAS DE DOM LEFEBRVE

"Os católicos ficaram surpresos também pelo brusco desaparecimento do hábito eclesiástico, como se os sacerdotes e as religiosas tivessem vergonha de aparecer com tais".

Em: Carta aberta aos católicos perplexos.