Na
falta de uma agenda parlamentar mais consistente, o partido de “oposição à
esquerda”, cujo nome já se perde na contradição de expressões que lhe deram,
resolveu ficar na oposição da democracia: ingressou com uma ação constitucional
(ADPF 442) com o fim de atropelar o natural e insubstituível debate legislativo
sobre o aborto por meio de uma resposta jurisdicional do STF, o qual, no frigir
dos ovos, se verá, mais uma vez, tentado a prodigalizar outra aula de ativismo
judicial.
Explico.
Esse partido, que porta a única dimensão existencial em que o socialismo rima
com a liberdade, pleiteia a descriminalização do aborto até a 12ª semana de
gestação do feto, hipótese não contemplada pelos dois incisos do artigo 128 do
Código Penal. Em outras palavras, o partido pretende, por meio do exercício do
direito à jurisdição, cujo véu, diáfano, permite vislumbrar o autoritarismo da
atitude, que as onze cabeças iluminadas de nossa Suprema Corte, ao fim, acabem
por legislar no lugar dos 513 deputados e 81 senadores que foram eleitos para
isso.