Paulo Eduardo Razuk
Des. Aposentado do TJSP
Doutor em direito pela USP
Consiste o abortamento na
interrupção da gravidez, com a destruição do produto da concepção, ovo, embrião
ou feto.
É fato cientificamente
incontestável que a vida humana começa com a fecundação. Quando o
espermatozóide penetra o óvulo, formando o ovo, inicia-se o ciclo da vida, que
só termina com a morte.
As características de cada ser humano já estão contidas na célula inicial, que evolui até o seu pleno desenvolvimento, recebendo do exterior os nutrientes de que necessita. Com a fusão dos gametas, são determinados os caracteres hereditários: sexo, cor dos olhos, da pele, dos cabelos, grupo sanguíneo, fator RH, etc.